terça-feira, 27 de abril de 2010

Vetar ou promulgar



O Tribunal Constitucional (TC) aprovou esta quinta-feira passada o diploma do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente da República (PR), Cavaco Silva, tem agora 20 dias para vetar ou promulgar o diploma.


Em resposta ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não colide com o reconhecimento e protecção da família como «elemento fundamental na sociedade».

Mas o acórdão ressalva que, embora a lei não seja desconforme com a Constituição, não é no entanto constitucionalmente imposta. Ou seja, a situação anterior que não permitia o casamento entre pessoas do mesmo sexo também não é desconforme à lei fundamental.


O documento foi considerado constitucional por 11 juízes, sete apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.Cabe agora ao Presidente, após receber o acórdão e num prazo máximo de 20 dias (ponto 1 do artigo 136/o da Constituição) promulgá-lo ou vetá-lo.


Caso Cavaco Silva vete o diploma e haja nova votação no Parlamento, bastará uma maioria simples de deputados para que o PR seja obrigado a promulgá-lo.


O constitucionalista e professor Jorge Miranda reiterou hoje, terça-feira, que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, salientando no entanto que os homossexuais podem constituir família e ter um "regime jurídico civil adequado" .


"Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais", referiu.
Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, "distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento".
"Os homossexuais poderão eventualmente constituir família e poderá haver um regime jurídico civil adequado a essa situação, como acontece na França, o que não podem é contrair casamento",
apontou Jorge Miranda.




Eu ás vezes acho que o Sr Professor Jorge Miranda devia ser papa e não Constitucionalista. É que ESTE tipo de comentarios ainda me conseguem supreender!


É uma questão pura de liberdade.

Em rigor, não há nenhum argumento sólido que contrarie o direito de dois adultos se unirem pela lei do casamento.


Dou mérito aos partidos de esquerda que acompanharam o PS neste "avanço civilizacional". Acho, no entanto, que foram imprudentes quando quiseram aprovar a lei do casamento e, cumulativamente, a de adopção, não percebendo que essa posição extremada era insensata. o casamento é um direito indiscutível e a adopção, quando muito, é uma prerrogativa que envolve terceiras pessoas (que são crianças).









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